Antes de tudo, é preciso saber que é a Resolução do COFFITO n° 474 de 20 de dezembro de 2016 que normativa a atuação do fisioterapeuta na atenção domiciliar e nos diz, por exemplo, que a atenção domiciliar pode ser realizada através de três modalidades, que são a consulta domiciliar, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, podendo ser executada de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar.
A resolução lembra sobre alguns requisitos, cujo esquecimento é imperdoável, em primeiro lugar o registro de todas as informações em prontuário que deve ser mantido no domicílio do paciente sob seus cuidados ou da sua família e logo depois, da imprescindibilidade da assinatura do termo de consentimento pelo paciente ou responsável legal, dando anuência sobre a intervenção a ser realizada.
Para além da resolução doutores, é de suma importância que o contrato fisioterapêutico seja formalizado, especificando as obrigações das partes, como a forma de pagamento dos honorários fisioterapêuticos, horários, atrasos, número de avaliações e reavaliações e as condições do ambiente.
E no mesmo sentido, a observância dos princípios trazidos pelo Código de Ética Profissional, dos quais se destacam os bioéticos e o sigilo profissional.
Dra. Pryssilla Moutinho – Clínica Jurídica
Fisioterapeuta e Advogada
Crefito 33340-F e OAB/BA 44434