Responsabilidade por ameaças e Fake News VERSUS liberdade de expressão
Por: Wagner Brito
Os debates foram renovados com a abertura de inquérito policial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) para afinar abusos à honra de Ministros da côrte sobre o uso de mídias sociais e aparatos eletrônicos como instrumento de pressão sobre magistrados e outros agentes de Estado. É sabido que num Estado Democrático, não há representante de poder ou quaisquer outros cidadãos imunes à crítica.
As divergências e discordâncias são válidas e contribuem para o escrutínio público sobre critérios, parâmetros e valores de decisões e comportamentos. Fazem parte e consolidam um sistema participativo, em que cada cidadão tem o direito de levantar a voz para defender o que entende por correto, seja justo ou injusto, moral ou imoral, incomode a quem incomodar.
Todavia, a livre expressão tem consequências jurídicas!
Aquele que a usa para propagar o ódio contra grupos ou pessoas, para imputar a alguém crimes não cometidos ou para divulgar fatos falsos que afetem a reputação de terceiros responde por isso. A ameaça, a calúnia, a injúria e a difamação são crimes, e ninguém defende sua impunidade em prol de uma liberdade irrestrita de manifestação.
Tais crimes ganham nova dimensão com o advento de instrumentos de multiplicação de notícias e mensagens por meio eletrônico, em especial através do uso de nomes fictícios ou robôs que ocultam seu autor.
Esses mecanismos, quando usados para noticiar fatos, debates, divulgação de ideias, críticas ou reprovação, são legítimos instrumentos de cidadania. Quando propalam falsidades são prejudiciais, porque as replicam, multiplicam, transformando-as em verdade pelas mil repetições. Quando ameaçam, transformam a vida do atingido ou a de seus familiares em algo próximo do inferno.
É hora de discutir com importância o tema. É preciso que operadores do direito e demais membros da sociedade civil, reconheçam o potencial das mídias sociais para o bem e para o mal. E construam mecanismos para garantir a liberdade de expressão e coibir abusos. Do contrário, as disputas judiciais deixarão os autos para ensejar uma guerra cibernética, onde argumentos jurídicos serão substituídos pela capacidade e/ou incapacidade de replicar mentiras que materializem a versão do elemento que melhor as manobre.
_________
*WAGNER BRITO* é advogado, procurador jurídico, professor de Direito e Concursos e Especialista em Direito Penal e Criminologia.